PL para procedimento estético foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o projeto de lei que prevê a notificação compulsória de complicações associadas a procedimentos estéticos, como lipoaspiração e implantes de silicone.
Vale lembrar que já em 2021 foi aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 9602/18, da ex-deputada Pollyana Gama e da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que obriga os profissionais ou estabelecimentos de saúde a notificar as autoridades sanitárias sobre eventos adversos associados a cirurgias estéticas ou outros procedimentos estéticos não-cirúrgicos. À época, a proposta, que tramitava em caráter conclusivo, seguiu para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
PL para procedimento estético
O PL para procedimento estético prevê o seguinte:
- devem ser notificados todos os eventos adversos associados a procedimentos estéticos, cirúrgicos ou não cirúrgicos;
- a notificação deve ocorrer ainda que a complicação não tenha surgido logo após o procedimento, desde esteja relacionada a ele; e
- na declaração de óbito deverá constar o procedimento realizado e o profissional que atestou a morte também é responsável pela notificação.
Além disso, como foi aprovada em caráter conclusivo, a proposta será encaminhada ao Senado, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Penalidades
O texto aprovado é o Projeto de Lei 9602/18, da ex-deputada Pollyana Gama e da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). O relator na CCJ, deputado Alex Manente (Cidadania-SP), deu parecer favorável.
As autoras afirmam que o objetivo da notificação compulsória é melhorar a qualidade da informação sobre a ocorrência de intervenções estéticas malsucedidas. Isso porque o Brasil é um dos países com maior número de cirurgias plásticas estéticas realizadas.
Por fim, caso o projeto vire lei, quem descumprir a medida estará sujeito às penalidades previstas no Código Penal e na Lei de Infrações Sanitárias.
*Foto: Reprodução/br.freepik.com/fotos-gratis/medico-de-vista-frontal-desenhando-no-corpo-da-mulher_25112288