Merenda escolar do RJ, segundo a nova lei, estimula a venda ou oferta de alimentos naturais ou minimamente processados
A Prefeitura do Rio de Janeiro dá um grande passo no combate à obesidade infantil, considerada uma doença crônica, de acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS). Sendo assim, desde quarta-feira (12), está em vigor na cidade a lei municipal que promove a saúde e determina a substituição de bebidas e alimentos ultraprocessados em todas as cozinhas e cantinas de escolas – públicas e privadas – de ensino infantil e fundamental. Além disso, o prefeito Eduardo Paes sancionou a lei proposta pela Câmara de Vereadores por meio do decreto nº 52.842.
Merenda escolar do RJ
Com isso, o objetivo da nova lei é promover ambientes saudáveis para os alunos dentro das escolas e que, consequentemente, impacta positivamente na merenda escolar do RJ. Vale destacar que no Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde, de 2019, 29% das crianças de 5 a 9 anos de idade estão acima do peso e 13% são obesas. É o que explicou o secretário municipal da Casa Civil, Eduardo Cavaliere:
“As nossas crianças precisam ser protegidas. A obesidade pode provocar doenças graves, como diabetes e hipertensão. As crianças precisam ter acesso apenas a alimentos saudáveis dentro da própria escola. Como poder público, precisamos estar alertas não só com a educação, mas também com a saúde.”
O que são alimentos ultraprocessados?
São considerados alimentos ultraprocessados os produtos industrializados. Ou seja, que são pobres nutricionalmente e ricos em calorias, constituídos por cinco ou mais ingredientes, especialmente:
- gorduras vegetais hidrogenadas;
- os óleos interesterificados;
- amido modificado;
- xarope de frutose;
- isolados proteicos;
- agentes de massa;
- espessantes;
- emulsificantes;
- corantes;
- aromatizadores;
- e realçadores de sabor.
O que não terá mais nas escolas do Rio
Como exemplos do que não poderão ser distribuídos nas escolas cariocas, temos: biscoitos recheados, refrigerantes, salgadinhos, chocolates, entre outros. Portanto, agora nestes locais devem ser oferecidos nos lanches: sucos naturais, chás, água de coco, leite batido com frutas e aveia e frutas in natura, por exemplo.
Prazo para mudanças
As escolas têm o prazo de 180 dias para se adequar às novas regras para venda e oferta de alimentos dentro das instituições. O não cumprimento resultará em notificação no prazo de 10 dias, advertência e, em casos de escolas particulares, multa diária de R$ 1.500, até que a irregularidade seja sanada. A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária da Secretaria de Saúde. Além disso, o estabelecimento de ensino poderá responder solidariamente por infrações cometidas pelo responsável pela cantina ou serviço de alimentação terceirizado, instalado em suas dependências, ressalta o secretário de Saúde, Daniel Soranz:
“Incentivar o consumo de produtos minimamente processados é uma tendência dos países desenvolvidos, e nada melhor que ensinar este consumo saudável para as crianças, que são os principais influenciadores de consumo na família. Para o Brasil, que tem a maior produção agropecuária do mundo, faz muita mais sentido. Lembro que esta não é a lei do não pode e sim uma lei que abre caminho ao consumo mais saudável.”
Campanhas de incentivo
A Prefeitura do Rio também vai desenvolver campanhas que estimulem o consumo de alimentos in natura e minimamente processados, além de incentivar a aquisição de gêneros alimentícios produzidos no âmbito local pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares rurais.
Contudo, na rede municipal, a Unidade de Nutrição Annes Dias (Unad) conta com uma equipe de nutricionistas para produzir e fornecer materiais que orientam os profissionais nas unidades de ensino sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). O programa possui várias referências, entre elas o Guia Alimentar da População Brasileira, que foi uma das bases para a nova regulamentação. A alimentação nas escolas municipais é composta em sua maior parte por alimentos in natura ou minimamente processados. É o que confirmou o secretário de Educação, Renan Ferreirinha:
“Nossa merenda já é muito saudável e um orgulho da rede municipal de ensino. É uma grande operação logística servir mais de um milhão de refeições por dia para nossos alunos. E é com esse trabalho que nossas escolas desenvolvem, nas crianças, o hábito de uma alimentação saudável que elas levarão para o resto de suas vidas.”
Em números
Atualmente, a Secretaria de Educação serve o equivalente a 400 toneladas de alimentos por dia, nas 1.549 escolas municipais. Atende 660 mil alunos. Vale lembrar que refrigerantes, doces, biscoitos recheados, frituras e outros ultraprocessados foram excluídos dos cardápios há alguns anos, para promover o compromisso de oferecer uma alimentação nutritiva e equilibrada para os alunos, seguindo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Por fim, a SME também desenvolve projetos de hortas nas escolas e estimula a compra de produtos da agricultura familiar.
*Foto: Reprodução/Flickr (Sergio Amaral/MDS – flickr.com/photos/mdsgovbr/16263422845)